A Lei do Atestado Médico no Brasil não está em um único texto: é um conjunto de normas trabalhistas (CLT, Súmulas do TST), médicas (Resoluções CFM) e previdenciárias (Lei 8.213/91 + eSocial) que regulam quando o atestado abona a falta, quem pode emiti-lo, como deve ser apresentado e o que a empresa é obrigada a aceitar.
Este guia consolida todas as fontes — CLT art. 473, Súmulas 15 e 282 do TST, Resolução CFM 2.381/2025, Decreto 10.854/2021 e eventos eSocial S-2230 e S-2240 — em uma referência prática para RH, gestores de DP e advogados trabalhistas.
⚖️ Dica prática: este texto é base legal. Para validar tecnicamente um atestado específico (CRM ativo no CFM, layout, assinatura digital, sinais de fraude), use o Otimiza Atesta — análise em segundos.
1. Base legal — quais leis regulam o atestado médico
Quatro grupos normativos sustentam a validade do atestado no Brasil:
| Norma | O que regula |
|---|---|
| CLT art. 473, II | Direito do trabalhador de faltar até 1 dia com atestado, sem desconto salarial. |
| Súmula 15 do TST | Validade do atestado médico para abono de falta. |
| Súmula 282 do TST | Validade do atestado para qualquer período comprovado, sem limite de dias. |
| Resolução CFM 1.658/2002 | Conteúdo mínimo do atestado e regras de CID. |
| Resolução CFM 2.381/2025 | Telemedicina e emissão digital com ICP-Brasil. |
| Decreto 10.854/2021 | Modernização das relações trabalhistas (consolida regras infralegais). |
| Lei 8.213/91 art. 60 | Afastamento previdenciário a partir do 16º dia (INSS). |
| eSocial S-2230/S-2240 | Eventos obrigatórios de afastamento e condições de trabalho. |
2. CLT art. 473 — quando o atestado abona a falta
O art. 473 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário. O inciso II garante:
"até 1 (um) dia, em caso de doença ou acidente que o impeça de comparecer ao trabalho, devidamente comprovados por atestado médico".
Para períodos maiores que 1 dia, a base legal direta é a Súmula 282 do TST, que estende a validade do atestado idôneo para qualquer período. O entendimento consolidado é: se o atestado é idôneo (médico habilitado, conteúdo formal correto, sem fraude detectada), a empresa deve abonar todo o período.
3. Súmulas do TST — Súmula 15 e Súmula 282
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) consolidou duas súmulas centrais:
Súmula 15: trata da validade do atestado de saúde para fins de comprovação de incapacidade laboral. Estabelece que o atestado médico idôneo é prova suficiente.
Súmula 282: estabelece a ordem de preferência para atestados quando há mais de um:
- Médico do trabalho da empresa (1ª preferência)
- SUS (em caso de SUS x particular)
- Convênio próprio da empresa
- Outros médicos do SUS
- Particulares
Na prática, atestado de médico particular é válido — só perde prevalência quando há conflito com atestado de médico do trabalho ou do SUS no mesmo período.
4. Resolução CFM 2.381/2025 — telemedicina e atestado digital
Em 2025 o Conselho Federal de Medicina atualizou as regras de telemedicina pela Resolução CFM 2.381/2025 (que substitui a 2.299/2020). Pontos centrais:
- Consulta efetiva: atestado por telemedicina exige consulta real (videochamada com áudio e vídeo), não apenas formulário
- Assinatura digital ICP-Brasil: obrigatória em atestados digitais por telemedicina
- Identificação completa: nome, CRM, especialidade, CNPJ do estabelecimento
- Vínculo médico-paciente: deve ser preexistente ou estabelecido durante a teleconsulta
Atestados gerados por plataformas sem consulta real (apenas formulário online + pagamento) são considerados fraudulentos e podem ser invalidados pela empresa, com proteção jurídica completa. Veja análise prática em Atestado Médico Online.
5. Conteúdo mínimo do atestado válido
Pela Resolução CFM 1.658/2002, atestado válido deve conter:
- Identificação do paciente: nome completo
- Identificação do médico: nome, CRM, UF de registro, especialidade
- Identificação do estabelecimento: razão social, CNPJ, endereço
- Data e hora da emissão
- Período de afastamento: número de dias ou data específica
- Justificativa clínica: descrição da incapacidade (pode ser genérica)
- CID: facultativo, só com autorização do paciente
- Assinatura do médico: manuscrita ou digital ICP-Brasil (telemedicina)
Faltando qualquer item essencial, a empresa pode questionar a validade — mas deve fazê-lo formalmente, por escrito, indicando o vício.
6. Decreto 10.854/2021 — modernização das relações trabalhistas
O Decreto 10.854/2021 (Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais) reorganizou várias regras, incluindo:
- Documentos digitais: atestado eletrônico tem mesma validade que físico
- Assinatura digital: admite ICP-Brasil e padrões equivalentes
- Arquivamento: empresa deve guardar por prazo prescricional (5 anos)
- Comprovação eletrônica: empresa pode aceitar foto/PDF se autêntico
Esse decreto é a base para empresas aceitarem atestados enviados via WhatsApp, e-mail ou portal interno — desde que o documento seja idôneo.
7. eSocial — eventos S-2230 e S-2240
O eSocial obriga a empresa a comunicar afastamentos via eventos eletrônicos:
- S-2230 (Afastamento Temporário): obrigatório para afastamentos ≥3 dias. Inclui código de motivo (atestado médico = código 01)
- S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho): complementar quando o afastamento envolve doença ocupacional
Afastamentos de 1 a 2 dias não geram evento eSocial, mas o atestado deve ser arquivado pela empresa por 5 anos (prazo prescricional trabalhista). O descumprimento pode gerar multa de R$ 200 a R$ 6.443 por evento omitido.
8. Quando a empresa pode recusar atestado
A recusa só é válida com causa fundamentada. Hipóteses comuns:
- Vício formal: sem CRM, sem assinatura, sem data, ou ilegível
- Fraude detectada: CRM cassado, falsificado, ou template de plataforma blocklisted
- Conflito com S. 282: já existe atestado de médico do trabalho contemporâneo
- Período retroativo excessivo: atestado emitido após o afastamento (mas alguns dias são tolerados)
Recusa sem causa = passivo trabalhista garantido: salário do período + reflexos em férias, 13º, FGTS + potencial dano moral. A validação técnica documentada protege a empresa — o Otimiza Atesta gera Relatório Certificado de Validação que serve como prova em ações trabalhistas.
9. Penalidades por atestado falso
Atestado falso tem três frentes de punição:
| Parte envolvida | Penalidade |
|---|---|
| Trabalhador | Justa causa por improbidade (CLT art. 482, "a") + falsidade ideológica (Código Penal art. 299, pena de 1 a 5 anos) |
| Médico emissor | Cassação do CRM (CFM) + processo criminal por falsidade documental |
| Plataforma emissora | Responsabilização cível e criminal (sócios) + atuação do Ministério Público |
| Empresa que aceita conscientemente | Cumplicidade administrativa + autuação no eSocial |
Detalhamento dos sinais de fraude em Como Identificar Atestado Médico Falso.
10. Como o RH se protege juridicamente
Boa prática consolidada:
- Política interna documentada: regulamento sobre prazo de entrega (48h é padrão), forma de envio, e quem valida
- Validação técnica de cada atestado: CRM no CFM, layout, assinatura digital (ICP-Brasil em telemedicina), sinais antifraude
- Relatório de Validação arquivado: documento técnico que prova a análise feita (o Otimiza Atesta gera automaticamente)
- Decisão fundamentada: aceite ou recusa sempre justificado por escrito, com base legal
- Integração com ponto eletrônico: atestado válido = abono automático na folha, sem intervenção manual
O Otimiza Atesta automatiza tudo isso em segundos por atestado — validação CRM, layout-baseline, ICP-Brasil, 14 sinais antifraude e Relatório Certificado pronto para arquivo jurídico.
Perguntas Frequentes
O atestado médico é obrigatório por lei?
Sim. A CLT (art. 473, II) garante ao trabalhador o direito de faltar ao trabalho por até 1 dia em caso de doença comprovada por atestado médico. A Súmula 15 do TST estende esse direito para qualquer período comprovado por atestado idôneo. A empresa é obrigada a abonar a falta e pagar o salário do período.
Quais leis regulam o atestado médico no Brasil?
Base legal completa: CLT art. 473 (direito de ausência), Súmula 15 do TST (atestado de saúde), Súmula 282 do TST (validade do atestado), Resolução CFM 1.658/2002 e 2.381/2025 (telemedicina e emissão), Decreto 10.854/2021 (modernização trabalhista), Lei 8.213/91 (afastamento previdenciário >15 dias) e regras do eSocial (eventos S-2230 e S-2240).
Quantos dias o atestado médico pode abonar?
Não há limite legal de dias para abono via atestado idôneo, conforme Súmula 282 do TST. Até 15 dias o ônus do pagamento é da empresa. A partir do 16º dia o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS, que assume o pagamento do auxílio-doença (Lei 8.213/91 art. 60).
A empresa pode recusar atestado médico?
A empresa só pode recusar atestado quando há vício formal (sem CRM, sem assinatura, sem data) ou suspeita fundamentada de fraude. Recusa imotivada gera passivo trabalhista: salário do período + reflexos em férias, 13º e FGTS, e potencial dano moral. A validação técnica via plataforma como o Otimiza Atesta protege juridicamente a recusa.
O CID é obrigatório no atestado médico?
Não. A Resolução CFM 1.658/2002 estabelece que o CID só pode constar no atestado com autorização expressa do paciente. Sem autorização, o CID é dispensável e a empresa NÃO pode exigir. Veja detalhes em CID no Atestado Médico.
Atestado emitido por telemedicina é válido?
Sim, desde que siga a Resolução CFM 2.381/2025: exige consulta efetiva (não apenas formulário), assinatura digital ICP-Brasil, identificação completa do médico e do paciente, e CRM ativo. Atestados gerados por plataformas automatizadas SEM consulta real são fraudulentos e podem ser invalidados.
Qual é a punição para atestado médico falso?
Para o trabalhador: justa causa por improbidade (CLT art. 482 "a") + falsidade ideológica (Código Penal art. 299, pena de 1 a 5 anos). Para o médico: cassação do CRM e processo criminal. Para a empresa que aceita conscientemente: cumplicidade administrativa + multa eSocial.
Atestado médico precisa ser apresentado em quantas horas?
A CLT não estabelece prazo fixo. Acordos coletivos e convenções trabalhistas costumam fixar 48 a 72 horas após o início do afastamento. Se o regulamento interno da empresa estabelece prazo, o trabalhador é obrigado a cumprir — mas a empresa não pode recusar atestado apresentado fora de prazo se houver justa causa (internação, por exemplo).
O eSocial exige envio do atestado médico?
Sim. O eSocial exige envio do evento S-2230 (Afastamento Temporário) para afastamentos ≥3 dias e do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) quando relacionado a riscos. Atestados de 1 a 2 dias não geram evento, mas devem ser arquivados pela empresa por 5 anos.
Como a empresa pode validar a autenticidade de um atestado?
Pela Resolução CFM 2.381/2025, atestados devem conter CRM ativo (consultável em portal.cfm.org.br), identificação do estabelecimento, data, dias de afastamento e — em telemedicina — assinatura digital ICP-Brasil. A validação manual é trabalhosa: o Otimiza Atesta automatiza isso com IA, verificando CRM no CFM, layout, assinatura digital e 14 sinais antifraude em segundos.