Lei do Atestado Médico: CLT 473, CFM 2381 e Decreto 10.854 (2026)

Guia completo da legislação trabalhista e médica que rege o atestado no Brasil: direitos do trabalhador, obrigações do RH, validade jurídica e penalidades.

Atualizado em 18 de Maio, 2026 · 11 min de leitura · Anderson Belem Costa

A Lei do Atestado Médico no Brasil não está em um único texto: é um conjunto de normas trabalhistas (CLT, Súmulas do TST), médicas (Resoluções CFM) e previdenciárias (Lei 8.213/91 + eSocial) que regulam quando o atestado abona a falta, quem pode emiti-lo, como deve ser apresentado e o que a empresa é obrigada a aceitar.

Este guia consolida todas as fontes — CLT art. 473, Súmulas 15 e 282 do TST, Resolução CFM 2.381/2025, Decreto 10.854/2021 e eventos eSocial S-2230 e S-2240 — em uma referência prática para RH, gestores de DP e advogados trabalhistas.

⚖️ Dica prática: este texto é base legal. Para validar tecnicamente um atestado específico (CRM ativo no CFM, layout, assinatura digital, sinais de fraude), use o Otimiza Atesta — análise em segundos.

1. Base legal — quais leis regulam o atestado médico

Quatro grupos normativos sustentam a validade do atestado no Brasil:

NormaO que regula
CLT art. 473, IIDireito do trabalhador de faltar até 1 dia com atestado, sem desconto salarial.
Súmula 15 do TSTValidade do atestado médico para abono de falta.
Súmula 282 do TSTValidade do atestado para qualquer período comprovado, sem limite de dias.
Resolução CFM 1.658/2002Conteúdo mínimo do atestado e regras de CID.
Resolução CFM 2.381/2025Telemedicina e emissão digital com ICP-Brasil.
Decreto 10.854/2021Modernização das relações trabalhistas (consolida regras infralegais).
Lei 8.213/91 art. 60Afastamento previdenciário a partir do 16º dia (INSS).
eSocial S-2230/S-2240Eventos obrigatórios de afastamento e condições de trabalho.

2. CLT art. 473 — quando o atestado abona a falta

O art. 473 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode faltar ao trabalho sem prejuízo do salário. O inciso II garante:

"até 1 (um) dia, em caso de doença ou acidente que o impeça de comparecer ao trabalho, devidamente comprovados por atestado médico".

Para períodos maiores que 1 dia, a base legal direta é a Súmula 282 do TST, que estende a validade do atestado idôneo para qualquer período. O entendimento consolidado é: se o atestado é idôneo (médico habilitado, conteúdo formal correto, sem fraude detectada), a empresa deve abonar todo o período.

3. Súmulas do TST — Súmula 15 e Súmula 282

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) consolidou duas súmulas centrais:

Súmula 15: trata da validade do atestado de saúde para fins de comprovação de incapacidade laboral. Estabelece que o atestado médico idôneo é prova suficiente.

Súmula 282: estabelece a ordem de preferência para atestados quando há mais de um:

  1. Médico do trabalho da empresa (1ª preferência)
  2. SUS (em caso de SUS x particular)
  3. Convênio próprio da empresa
  4. Outros médicos do SUS
  5. Particulares

Na prática, atestado de médico particular é válido — só perde prevalência quando há conflito com atestado de médico do trabalho ou do SUS no mesmo período.

4. Resolução CFM 2.381/2025 — telemedicina e atestado digital

Em 2025 o Conselho Federal de Medicina atualizou as regras de telemedicina pela Resolução CFM 2.381/2025 (que substitui a 2.299/2020). Pontos centrais:

Atestados gerados por plataformas sem consulta real (apenas formulário online + pagamento) são considerados fraudulentos e podem ser invalidados pela empresa, com proteção jurídica completa. Veja análise prática em Atestado Médico Online.

5. Conteúdo mínimo do atestado válido

Pela Resolução CFM 1.658/2002, atestado válido deve conter:

Faltando qualquer item essencial, a empresa pode questionar a validade — mas deve fazê-lo formalmente, por escrito, indicando o vício.

6. Decreto 10.854/2021 — modernização das relações trabalhistas

O Decreto 10.854/2021 (Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais) reorganizou várias regras, incluindo:

Esse decreto é a base para empresas aceitarem atestados enviados via WhatsApp, e-mail ou portal interno — desde que o documento seja idôneo.

7. eSocial — eventos S-2230 e S-2240

O eSocial obriga a empresa a comunicar afastamentos via eventos eletrônicos:

Afastamentos de 1 a 2 dias não geram evento eSocial, mas o atestado deve ser arquivado pela empresa por 5 anos (prazo prescricional trabalhista). O descumprimento pode gerar multa de R$ 200 a R$ 6.443 por evento omitido.

8. Quando a empresa pode recusar atestado

A recusa só é válida com causa fundamentada. Hipóteses comuns:

  1. Vício formal: sem CRM, sem assinatura, sem data, ou ilegível
  2. Fraude detectada: CRM cassado, falsificado, ou template de plataforma blocklisted
  3. Conflito com S. 282: já existe atestado de médico do trabalho contemporâneo
  4. Período retroativo excessivo: atestado emitido após o afastamento (mas alguns dias são tolerados)

Recusa sem causa = passivo trabalhista garantido: salário do período + reflexos em férias, 13º, FGTS + potencial dano moral. A validação técnica documentada protege a empresa — o Otimiza Atesta gera Relatório Certificado de Validação que serve como prova em ações trabalhistas.

9. Penalidades por atestado falso

Atestado falso tem três frentes de punição:

Parte envolvidaPenalidade
TrabalhadorJusta causa por improbidade (CLT art. 482, "a") + falsidade ideológica (Código Penal art. 299, pena de 1 a 5 anos)
Médico emissorCassação do CRM (CFM) + processo criminal por falsidade documental
Plataforma emissoraResponsabilização cível e criminal (sócios) + atuação do Ministério Público
Empresa que aceita conscientementeCumplicidade administrativa + autuação no eSocial

Detalhamento dos sinais de fraude em Como Identificar Atestado Médico Falso.

10. Como o RH se protege juridicamente

Boa prática consolidada:

  1. Política interna documentada: regulamento sobre prazo de entrega (48h é padrão), forma de envio, e quem valida
  2. Validação técnica de cada atestado: CRM no CFM, layout, assinatura digital (ICP-Brasil em telemedicina), sinais antifraude
  3. Relatório de Validação arquivado: documento técnico que prova a análise feita (o Otimiza Atesta gera automaticamente)
  4. Decisão fundamentada: aceite ou recusa sempre justificado por escrito, com base legal
  5. Integração com ponto eletrônico: atestado válido = abono automático na folha, sem intervenção manual

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Perguntas Frequentes

O atestado médico é obrigatório por lei?

Sim. A CLT (art. 473, II) garante ao trabalhador o direito de faltar ao trabalho por até 1 dia em caso de doença comprovada por atestado médico. A Súmula 15 do TST estende esse direito para qualquer período comprovado por atestado idôneo. A empresa é obrigada a abonar a falta e pagar o salário do período.

Quais leis regulam o atestado médico no Brasil?

Base legal completa: CLT art. 473 (direito de ausência), Súmula 15 do TST (atestado de saúde), Súmula 282 do TST (validade do atestado), Resolução CFM 1.658/2002 e 2.381/2025 (telemedicina e emissão), Decreto 10.854/2021 (modernização trabalhista), Lei 8.213/91 (afastamento previdenciário >15 dias) e regras do eSocial (eventos S-2230 e S-2240).

Quantos dias o atestado médico pode abonar?

Não há limite legal de dias para abono via atestado idôneo, conforme Súmula 282 do TST. Até 15 dias o ônus do pagamento é da empresa. A partir do 16º dia o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS, que assume o pagamento do auxílio-doença (Lei 8.213/91 art. 60).

A empresa pode recusar atestado médico?

A empresa só pode recusar atestado quando há vício formal (sem CRM, sem assinatura, sem data) ou suspeita fundamentada de fraude. Recusa imotivada gera passivo trabalhista: salário do período + reflexos em férias, 13º e FGTS, e potencial dano moral. A validação técnica via plataforma como o Otimiza Atesta protege juridicamente a recusa.

O CID é obrigatório no atestado médico?

Não. A Resolução CFM 1.658/2002 estabelece que o CID só pode constar no atestado com autorização expressa do paciente. Sem autorização, o CID é dispensável e a empresa NÃO pode exigir. Veja detalhes em CID no Atestado Médico.

Atestado emitido por telemedicina é válido?

Sim, desde que siga a Resolução CFM 2.381/2025: exige consulta efetiva (não apenas formulário), assinatura digital ICP-Brasil, identificação completa do médico e do paciente, e CRM ativo. Atestados gerados por plataformas automatizadas SEM consulta real são fraudulentos e podem ser invalidados.

Qual é a punição para atestado médico falso?

Para o trabalhador: justa causa por improbidade (CLT art. 482 "a") + falsidade ideológica (Código Penal art. 299, pena de 1 a 5 anos). Para o médico: cassação do CRM e processo criminal. Para a empresa que aceita conscientemente: cumplicidade administrativa + multa eSocial.

Atestado médico precisa ser apresentado em quantas horas?

A CLT não estabelece prazo fixo. Acordos coletivos e convenções trabalhistas costumam fixar 48 a 72 horas após o início do afastamento. Se o regulamento interno da empresa estabelece prazo, o trabalhador é obrigado a cumprir — mas a empresa não pode recusar atestado apresentado fora de prazo se houver justa causa (internação, por exemplo).

O eSocial exige envio do atestado médico?

Sim. O eSocial exige envio do evento S-2230 (Afastamento Temporário) para afastamentos ≥3 dias e do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) quando relacionado a riscos. Atestados de 1 a 2 dias não geram evento, mas devem ser arquivados pela empresa por 5 anos.

Como a empresa pode validar a autenticidade de um atestado?

Pela Resolução CFM 2.381/2025, atestados devem conter CRM ativo (consultável em portal.cfm.org.br), identificação do estabelecimento, data, dias de afastamento e — em telemedicina — assinatura digital ICP-Brasil. A validação manual é trabalhosa: o Otimiza Atesta automatiza isso com IA, verificando CRM no CFM, layout, assinatura digital e 14 sinais antifraude em segundos.

Sua empresa valida atestado conforme a lei?

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